Projetos de Pesquisa

NORMAS PARA REGISTRO DE PROJETOS DE PESQUISA

TÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º – Projeto de Pesquisa – proposições de ações que geram conhecimento científico e tecnológico. 

I – Projeto Autônomo – projeto coordenado por docentes ou técnicos de nível superior, envolvendo ou não discentes, com ou sem financiamento. 

II – Projeto Institucional – projeto proposto por uma unidade administrativa (departamento, centro ou pró-reitoria), preferencialmente multidepartamental, envolvendo, obrigatoriamente, financiamento. O Conselho Técnico de Pesquisa apreciará o mérito do projeto e será responsável por sua indicação para registro como Projeto Institucional. 

III – Projeto Inter-Institucional – projeto que envolve convênio, desenvolvido em conjunto com outras instituições ou órgãos, nos quais o docente da UFV ou técnico de nível superior, doutor, participa como coordenador da equipe. O Conselho Técnico de Pesquisa apreciará o mérito do projeto e será responsável por sua indicação para registro como Projeto Inter-Institucional

IV – Projeto Externo: projeto desenvolvido em outra instituição e que tenha participação de docentes ou técnicos de nível superior da UFV, como líder, co-líder, ou membro. 

V – Subprojeto: projeto específico, vinculado a qualquer um dos projetos de maior abrangência, previamente registrado, dentro das categorias acima propostas. 

Parágrafo Único. Projetos relacionados a programas de treinamento (Iniciação Científica, Aperfeiçoamento, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) poderão ser registrados como Subprojeto, respeitadas as definições dos incisos acima. Em quaisquer destes casos, o coordenador do subprojeto será o orientador. 

TÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º – O registro de projetos de pesquisa tem os seguintes objetivos: 

I – Estabelecer a titularidade do projeto no âmbito da instituição. 

II – Reunir dados qualitativos e, ou, quantitativos das pesquisas desenvolvidas na Universidade Federal de Viçosa, para viabilizar diagnósticos e estabelecimento de políticas, visando à excelência acadêmica.

TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º – Os participantes de projeto ou subprojeto terão as seguintes competências: 

I – O coordenador ou participante de projeto ou subprojeto externo propõe o seu registro e encaminha ao Colegiado do Departamento (Art. 37, inciso XI, Regimento Geral da UFV). 

II – Colegiado do Departamento/Instituto – avalia o mérito científico do projeto, assessorado pela Comissão de Pesquisa, e submete, após aprovação, ao Centro de Ciências pertinente ou Diretoria de Pós-Graduação (DPG) dos campi fora de sede. 

III – Centro de Ciências/Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus – avalia o projeto à luz da política de pesquisa do Centro de Ciências e submete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. No caso de Projeto Institucional e Inter-Institucional, deverá o projeto, obrigatoriamente, ser aprovado pelo Conselho Departamental. 

IV – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – avalia a proposição de registro do projeto à luz das normas, submetendo ao Conselho Técnico de Pesquisa, no caso de Projetos Institucional e Inter-Institucional, e implementa o registro. 

TÍTULO IV – DOS PROJETOS REGISTRÁVEIS

Art. 4º – Só poderão ser considerados registráveis: 

I – Projetos ou subprojetos coordenados por docentes ou técnicos de nível superior da UFV, bem como de professores voluntários com processos formalizados junto à UFV. (pendente aprovação de mudança na resolução 04/2000 do CONSU). 

II – Projetos ou subprojetos de outras instituições nos quais o docente ou técnico de nível superior sejam membros da equipe, desde que haja concordância expressa da instituição do Coordenador do projeto. 

III – Projetos ou subprojetos de mestrado e doutorado, de acordo com o Art. 70 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade Federal de Viçosa. 

IV – Projetos relacionados a programas de treinamento (Iniciação Científica, Aperfeiçoamento, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), envolvendo ou não bolsa. 

V – Subprojetos vinculados a projetos registrados.

TÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS DO REGISTRO

Art. 5º – Para se efetuar o registro de projeto de pesquisa é necessário preencher o formulário eletrônico de cadastro no Sistema de Pesquisa e Pós-Graduação – SISPPG. 

Art. 6º – O pedido de registro deverá ser aprovado pelo Colegiado do Departamento/Instituto do Coordenador do projeto ou do participante de projeto externo, assessorado pela Comissão de Pesquisa do Departamento/Instituto, e submetido ao Centro de Ciências ou à Diretoria de Pesquisa pertinente, no caso dos campi fora de sede.  

Parágrafo Único. Os projetos de treinamento em pós-graduação, mestrado e doutorado, deverão ser submetidos à recomendação da Comissão de Pesquisa do departamento/Instituto ao qual o curso do estudante estiver vinculado (decisão tomada pelo Conselho Técnico de Pesquisa, em sua 117ª reunião, realizada no dia 10/8/1998). No caso de programas interdepartamentais, o projeto deverá ser submetido à recomendação da Comissão de Pesquisa do Departamento/Instituto ao qual está vinculado o líder do projeto. 

-Art. 7º – Os projetos que envolvem pesquisa com seres humanos (aspectos biopsicossociais), animais e organismos geneticamente modificados deverão ser submetidos à prévia aprovação dos Comitês de Ética e/ou órgão competente, conforme legislação vigente. De acordo com o Decreto nº 1.725/95, quando o projeto envolver produtos transgênicos, deverá ser apresentado o Certificado de Qualidade em Biossegurança. 

Art. 8° – Todo projeto de pesquisa deverá ser vinculado a um Grupo de Pesquisa certificado pela instituição no CNPq. 

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho Técnico de Pesquisa. 

Obs.: Normas aprovadas pelo Conselho Técnico de Pesquisa, em sua 147ª reunião, realizada no dia 12/06/2006 e revisadas em sua 184a reunião, realizada em 10/12/2013.