Regimento

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA 

SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 

Campus Universitário – Viçosa, MG – 36570-000 – Telefone: (31) 3899-2127 – Fax: (31) 3899-1229 – E-mail: soc@ufv.br 

RESOLUÇÃO Nº 09/2014

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, órgão máximo de deliberação no plano didático-científico da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº 14-005853, resolve 

1. aprovar o alteração do Regimento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, que passa a fazer parte desta Resolução. 

2. revogar a Resolução nº 01/2007/CEPE. 

Publique-se e cumpra-se.  

 Viçosa, 04 de junho de 2014. 

NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES  Presidente do CEPE

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 09/2014 – CEPE REGIMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), em caráter de educação continuada, destinam-se à qualificação de profissionais de nível superior que atendam às condições prescritas no Regimento Interno de cada um deles. Parágrafo Único – Entre os cursos citados no caput deste artigo incluem-se também as Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, que são dirigidas aos profissionais da área de saúde, exceto a médica, e que são voltadas para a educação em serviço.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 2º – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFV, oferecidos na modalidade presencial ou a distância, terão duração máxima de 30 meses e carga horária mínima de 360 horas-aula, nestas não computado o tempo dedicado, obrigatoriamente, à elaboração da monografia ou do trabalho de conclusão, mesmo quando apresentados como disciplinas. 

§ 1º – Nos cursos de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, que serão desenvolvidos em regime de dedicação exclusiva e supervisão docente, a duração será, necessariamente, de 24 meses e a carga horária mínima, de 5.760 horas-aula. 

§ 2º – Para a definição de duração dos cursos, será tomada como referência a data do início das atividades didáticas, definida no calendário do curso, previamente aprovado pelo Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 3º – Os cursos da UFV poderão ser oferecidos a partir da iniciativa de departamento(s), unidades de ensino, ou instituto(s) da Universidade Federal de Viçosa ou de convênios firmados pela Universidade com outras instituições públicas ou privadas. 

Art. 4º – Cada curso será coordenado por uma Comissão Coordenadora. 

Art. 5º – O ensino será organizado em disciplinas, ministradas sob a forma de aulas teóricas e, ou, práticas, tutoria a distância ou outros processos didáticos, especificados na proposta de criação do curso. 

Art. 6º – Cada curso deverá possuir Regimento Interno, que poderá conter outras exigências de natureza específica. 

Art. 7º – Os cursos serão oferecidos de acordo com calendário aprovado pelo Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu.

DO CONSELHO TÉCNICO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU 

Art. 8º – Ao Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu caberá à coordenação acadêmica e administrativa da Pós-Graduação Lato Sensu. 

Art. 9º – O Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu será assim constituído: I – o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu presidente; 

II – um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa; 

III – dois representantes e respectivos suplentes dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu de cada Centro de Ciências da UFV, indicados pelo Conselho Departamental, com mandato de 3 (três) anos; podendo ser reconduzido; 

IV – um representante e respectivo suplente dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu de cada campus fora de sede, indicados pelo Conselho Administrativo, com mandato de 3 (três) anos; podendo ser reconduzido; e 

V – O coordenador de Educação Aberta e a Distância, como membro nato ou seu representante. 

Parágrafo único – Os representantes e respectivos suplentes dos Centros de Ciências e dos câmpus fora de sede devem ser escolhidos entre os coordenadores e membros das Comissões Coordenadoras dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 10 – Ao Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu compete: 

I – propor alterações neste Regimento; 

II – avaliar e autorizar a criação de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

propor diretrizes de criação, oferecimento e funcionamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; 

III – propor instrumentos de avaliação de desempenho e monitoração dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, visando à melhoria e manutenção da qualidade e rigor técnico; IV – propor e discutir ajustes, acordos ou convênios, para suporte, cooperação ou desenvolvimento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

V – aprovar os relatórios dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

VI – organizar e manter atualizado um cadastro com informações sobre os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

VII – elaborar e implementar estratégias de divulgação dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

VIII – criar o Catálogo eletrônico da Pós-Graduação Lato Sensu, com informações de todos os cursos, disciplinas e ementas; 

IX – credenciar profissionais para atuarem como docentes e orientadores nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

X – atuar como órgão informativo e consultivo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em matéria de Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 11 – Perderá o mandato o membro representante que, sem causa justificada, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Conselho Técnico, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. 

Art. 12 – O funcionamento do Conselho Técnico de Pós-graduação Lato Sensu seguirá as normas descritas no Regimento Geral da UFV.

CAPÍTULO IV

DA CRIAÇÃO DO CURSO

Art. 13 – O Projeto de criação do curso de Pós-graduação Lato Sensu deve ser analisado e recomendado pelo(s) Colegiado(s) e Conselho(s) Departamental(is) do(s) respectivo(s) Centro(s) de Ciências, Colegiados dos Institutos e Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos Câmpus fora de sede envolvido(s) antes de ser encaminhado para o Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu e para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, para análise e deliberação. 

§ 1º – Quando a proposta de criação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu for para oferecimento na modalidade a distância, o projeto deverá ser analisado pela Coordenadoria de Educação Aberta e a Distância – CEAD, antes da apreciação pelos Colegiados, quanto à sua viabilidade técnica e metodológica. 

§ 2º – Os novos cursos somente poderão iniciar seu processo de divulgação após a aprovação pelo Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu. 

Art. 14 – A proposta de criação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu deverá incluir: I – título do curso, relacionando à(s) área(s) de conhecimento oferecida(s); 

II – justificativa de seu oferecimento; 

III – número de vagas; 

IV – números mínimo e máximo de candidatos matriculados; 

V – público-alvo e pré-requisitos exigidos e critérios de seleção de alunos; 

VI – periodicidade de oferecimento do curso; 

VII – objetivos educacionais, competências e habilidades esperadas para os concluintes; VIII – calendário com o período de inscrição, seleção, matrícula, oferecimento do curso, entrega e, ou, defesa da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e datas dos encontros presenciais, para os cursos a distância; 

IX – síntese da metodologia didático-pedagógica; 

X – planilha contendo a distribuição das disciplinas oferecidas por módulo ou semestre letivo do curso proposto, bem como o detalhamento da carga horária teórica e prática sob a responsabilidade de cada docente ou preceptor que ministre os respectivos conteúdos programáticos; 

XI – programas analíticos das disciplinas propostas devidamente preenchidos; XII – relação dos docentes ou preceptores com indicação de titulação e origem; XIII – curriculum resumido de docentes e profissionais não vinculados à UFV, e a justificativa para participar do curso; 

XIV – o Regimento Interno no qual deverá constar, o regime didático, descrição do sistema de acompanhamento e avaliação dos estudantes, as normas para feitura da monografia ou do trabalho de conclusão do curso, dentre outros. O curso a ser oferecido na modalidade a distância deverá também incluir: 

a) Indicação da infraestrutura e ferramentas de comunicação a ser utilizada entre estudantes, tutores e professores; e 

b) Especificação do material didático complementar e das mídias e tecnologias de informação e comunicação a serem utilizadas no processo de ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO V

DO REOFERECIMENTO DOS CURSOS

Art. 15 – A solicitação de reoferecimento de cursos aprovados, obedecendo à frequência de oferecimento determinada no processo de sua criação, deverá ser encaminhada, em novo processo, para análise e deliberação do Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu, contendo:

I – a identificação do oferecimento, com a especificação do título do curso seguido da identificação da turma e do ano de início; 

II – calendário com o período de inscrição, seleção, matrícula, oferecimento do curso, entrega e, ou, defesa da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e datas dos encontros presenciais, para os cursos a distância; 

III – número de vagas; 

IV – números mínimo e máximo de candidatos matriculados; 

V – programação acadêmica; 

VI – planilha contendo a distribuição das disciplinas oferecidas por módulo ou semestre letivo do curso proposto, bem como o detalhamento da carga horária teórica e prática sob a responsabilidade de cada docente que ministre os respectivos conteúdos programáticos; e 

VII – documento com anuência da chefia do departamento/instituto responsável pelo reoferecimento. 

Art. 16 – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação enviará correspondência com a cópia do calendário aprovado, para conhecimento, aos chefes de Departamentos, Diretores dos Centros de Ciências, Chefes de Institutos, Diretores de Pesquisa e Pós-Graduação dos câmpus fora de sede e, para o caso de cursos oferecidos na modalidade a distância, para a CEAD. 

Art. 17 – Na solicitação de reoferecimento, caso haja modificação na Proposta Pedagógica e, ou, no Regimento Interno do curso, em relação ao aprovado na sua criação, estas deverão ser incluídas ao processo e submetidas à aprovação do Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu, que poderá solicitar parecer dos Colegiados e Conselhos pertinentes. 

Art. 18 – Na impossibilidade de reoferecimento do curso em ano definido no processo de criação deverá ser comunicada pela Comissão Coordenadora do Curso à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que dará conhecimento aos órgãos e colegiados interessados. 

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS

Art. 19 – A coordenação didático-científica de cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu, sob a administração de um Departamento, Instituto ou Unidade de Ensino, será exercida por uma Comissão Coordenadora, constituída de três membros eleitos por seus pares. 

I – São pares os docentes do respectivo curso de Pós-Graduação Lato Sensu. II – A presidência da comissão será exercida por um coordenador indicado pelos membros e nomeado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. 

Art. 20 – A coordenação didático-científica de cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFV, sob a administração interdepartamental, será exercida por uma Comissão Coordenadora, constituída por professores representantes de departamentos, institutos ou unidades de ensino, envolvidos na razão de um representante por departamento, instituto e/ou unidade de ensino, mediante eleição por seus pares. 

§ 1º – No caso de apenas dois departamentos ou unidades envolvidos, cada um terá dois representantes. 

§ 2º – O coordenador será um dos membros da Comissão Coordenadora, indicado por esse colegiado e nomeado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. 

Art. 21 – O mandato do coordenador e dos demais membros da Comissão Coordenadora será de 3 (três) anos, com direito a recondução.

Art. 22 – À Comissão Coordenadora compete: 

I – propor aos departamentos, institutos ou unidades de ensino competentes a criação de disciplinas necessárias ao curso; 

II – estabelecer normas para a apresentação da monografia ou de trabalho de conclusão do curso, quando for o caso; 

III – estabelecer requisitos específicos do curso e submetê-los ao Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu, após aprovação do Colegiado do Departamento e do Conselho Departamental; 

IV – apreciar ou propor convênios ou acordos de cooperação para suporte ou desenvolvimento do curso; 

V – atuar como órgão informativo e consultivo do Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu

VI – verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do curso

VII – implementar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso; VIII – selecionar candidatos qualificados para o curso, de acordo com os critérios previstos no seu regimento interno; 

IX – auxiliar os estudantes no processo de definição dos professores orientadores da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso; 

X – indicar, quando for o caso, a constituição das bancas para avaliação das monografias ou dos trabalhos de conclusão do curso; 

XI – receber, apreciar, deliberar ou encaminhar, se necessário, sugestões, reclamações, representações ou recursos, de estudantes ou professores, sobre qualquer assunto pertinente ao curso; 

XII – apresentar relatório à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ao término de cada curso; e 

XIII – propor ou opinar a respeito da exclusão de estudantes do curso, por motivos acadêmicos ou disciplinares, conforme regimento específico de cada curso. 

Art. 23 – São atribuições específicas do coordenador: 

I – convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora do curso; 

II – assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento da Comissão Coordenadora; 

III – encaminhar os processos e deliberações da Comissão Coordenadora aos órgãos competentes; 

IV – acompanhar o trâmite do processo de oferecimento e reoferecimento do curso e responder às solicitações dos órgãos competentes para ajustamento a prazos estipulados; V – exercer a orientação pedagógica dos estudantes do curso, subsidiariamente ao orientador; 

VI – promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte ao desenvolvimento do curso; 

VII – apresentar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ao final de cada turma do Curso e após a aprovação da Comissão Coordenadora, o relatório acadêmico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o seu término; 

VIII – iniciar a tramitação do processo de reoferecimento do curso; e 

IX – informar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o encerramento ou extinção do curso.

CAPÍTULO VII

DO CORPO DOCENTE

Art. 24 – A titulação mínima exigida do corpo docente é a de Mestre. 

§ 1º – Excepcionalmente, quando justificado, poderá ser admitido até 1/3 (um terço) do corpo docente sem a titulação mínima exigida. 

§ 2º – A apreciação da qualificação dos não portadores do título de Mestre levará em conta o curriculum vitae do profissional e a sua adequação ao conteúdo programático da disciplina pelo qual ficará responsável, bem como ao plano geral do curso. 

Art. 25 – Os cursos poderão contar com docentes ou profissionais vinculados a outras instituições públicas ou empresas privadas, mas sua participação deverá respeitar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) em relação à carga horária total das disciplinas do curso. 

§ 1º – Caberá ao Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu o credenciamento de profissionais de outras instituições, respeitado o disposto na legislação. 

§ 2º – O processo de credenciamento de que trata o caput do artigo deverá conter o currículo resumido do indicado, a documentação comprobatória de sua titulação e a autorização do seu chefe imediato para participar do curso, quando aplicável. 

CAPÍTULO VIII

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 26 – Para a inscrição em processo seletivo dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFV, os candidatos deverão apresentar, eletronicamente, documentos relacionados no regimento interno dos cursos e, ou, em critérios de seleção. 

Art. 27 – Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados à secretaria do respectivo curso de Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 28 – A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora do curso por meio de critérios específicos definidos no seu Regimento Interno. 

§ 1º – A seleção do(a) candidato(a) está condicionada ao fato de ele(a) não ter sido desligado(a), por motivos disciplinares, de nenhum curso de Graduação ou curso de Pós-Graduação da Universidade Federal de Viçosa. 

§ 2º – A seleção terá validade somente para a matrícula no Curso e período para o qual o candidato se inscreveu. 

§ 3º – Findo o processo seletivo, a coordenação do curso divulgará o resultado e enviará informações sobre a matrícula aos candidatos aprovados. 

Art. 29 – As matrículas deverão ser efetuadas por meio do envio dos processos pelas Coordenações dos cursos ao Registro Escolar, obedecendo ao calendário aprovado. Parágrafo único – Ao longo do curso, as matrículas deverão ser revalidadas, de acordo com o Regimento interno de cada curso. 

Art. 30 – Para a matrícula serão exigidos os seguintes documentos: 

I – cópia do formulário próprio de inscrição da Universidade Federal de Viçosa devidamente preenchido; 

II – cópia autenticada de documento de identidade: carteira de identidade, ou carteira nacional de habilitação ou passaporte; 

III – cópia autenticada do diploma; e

IV – cópia do CPF. 

Parágrafo único – Em caráter excepcional, justificadamente, a matrícula poderá ser realizada com a declaração da colação de grau. 

Art. 31 – É permitida a matrícula como estudante não vinculado ou como estudante vinculado a outra instituição, em qualquer disciplina oferecida por curso de Pós-Graduação Lato Sensu, desde que atendidas as exigências dispostas no Regimento Interno do curso. 

CAPÍTULO IX

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 32 – Cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá um plano de estudos específico para cada área de conhecimento oferecida. 

Art. 33 – O conteúdo do curso será organizado em disciplinas, ministradas sob a forma de aulas teóricas e, ou, práticas, tutoria a distância ou outros processos didáticos, especificados nos programas analíticos apresentados na proposta de criação e oferecimento do curso. 

§ 1º – A carga horária de cada disciplina deverá ser especificada em seu programa analítico. § 2º – As disciplinas poderão estar organizadas em módulos. 

Art. 34 – A avaliação do rendimento do discente na disciplina será feita por meio de notas inteiras de 0 (zero) a 100 (cem), seguindo-se critérios definidos no Regimento Interno do curso. 

Art. 35 – Será aprovado na disciplina o discente que obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (satisfatório). § 1º – A avaliação poderá ser realizada por módulo (conjunto de disciplinas), com avaliações parciais envolvendo uma ou mais disciplinas. 

§ 2º – A nota alcançada no módulo será repetida para todas as disciplinas ou de acordo com critérios definidos no Regimento Interno do curso.  

§ 3º – Para os cursos oferecidos na modalidade a distância, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do processo de avaliação de cada disciplina deverá ser presencial. 

Art. 36 – A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatória para todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFV. 

Parágrafo Único – Somente poderá matricular-se na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso o aluno que tiver atendido a todas as demais exigências estabelecidas no Regimento Interno de cada curso. 

Art. 37 – Os discentes dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFV, indistintamente, deverão elaborar um trabalho de conclusão de curso conforme estabelecido no Regimento Interno do curso, sob orientação docente e, posteriormente, submetê-lo a uma banca examinadora composta pelo orientador, como presidente, e por dois outros membros qualificados, escolhidos pela Comissão Coordenadora. 

Art. 38 – Cada discente terá um orientador, escolhido em comum acordo com a Comissão Coordenadora do curso.

Art. 39 – Compete ao orientador: 

I – orientar a elaboração do plano de trabalho que dará origem ao trabalho de conclusão do curso; 

II – presidir a banca de avaliação do trabalho de conclusão do curso. 

Art. 40 – Será aprovado no trabalho de conclusão de curso, o discente que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) e atender demais às exigências definidas no Regimento Interno do curso. 

Parágrafo Único – O estudante que não lograr aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso poderá se submeter a nova avaliação em até seis (6) meses, respeitado o prazo máximo estabelecido no Art. 49. 

Art. 41 – A frequência nos cursos presenciais deverá ser de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) e, para aqueles oferecidos na modalidade a distância, é obrigatória a participação do discente em todos os encontros presenciais. 

Parágrafo Único – Para os cursos oferecidos na modalidade a distância, outras exigências de frequência poderão ser definidas no seu Regimento Interno. 

Art. 42 – O aproveitamento das disciplinas cursadas e aprovadas no mesmo curso poderá ser solicitado pelo discente selecionado à Comissão Coordenadora que, após confirmação das informações no Registro Escolar, serão aproveitadas automaticamente. 

§ 1º – Para estas disciplinas não haverá limite de carga horária aproveitada. § 2º – Não poderão ser aproveitadas disciplinas que se enquadram no parágrafo 5º do artigo 43. 

Art. 43 – Após o processo de seleção, o discente poderá solicitar à Comissão Coordenadora o aproveitamento de disciplinas cursadas como discente regular de outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou discente não vinculado a curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu

§ 1º – Será considerado discente não vinculado, aquele que cursou disciplinas, na UFV, de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, sem visar à obtenção de título. § 2º – O discente poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas que sejam equivalentes a disciplinas do curso ou compatíveis com o seu conteúdo, limitado a 90 (noventa) horas/aula. 

§ 3º – A critério da Comissão Coordenadora, as disciplinas aproveitadas poderão substituir aquelas equivalentes do curso. 

§ 4º – Não serão aproveitadas disciplinas que já foram computadas para a obtenção de um título.  

§ 5º – Não serão aproveitadas disciplinas cursadas em intervalo superior a cinco (5) anos, a contar da data de conclusão da disciplina até a data de início do curso, ou a critério da Comissão Coordenadora. 

Art. 44 – O aproveitamento de disciplinas equivalentes àquelas do curso será solicitado pelo discente à Comissão Coordenadora que, após confirmação das informações no Registro Escolar e análise, encaminhará parecer ao Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu. 

Parágrafo Único – Caso sejam equivalentes às do curso, as disciplinas serão consideradas cursadas pelo discente e a nota será aquela recebida pela disciplina cursada. 

Art. 45 – O aproveitamento de disciplinas não equivalentes, mas compatíveis com o conteúdo do curso, será solicitado pelo discente à Comissão Coordenadora que, após confirmação das informações no Registro Escolar e análise, solicitará inclusão no histórico escolar do discente.

Art. 46 – A Comissão Coordenadora do curso poderá estabelecer no Regimento Interno, condições específicas para o aproveitamento de disciplinas. 

Art. 47 – A Comissão Coordenadora poderá receber solicitação de candidatos que desejam cursar disciplinas do curso, como discente não vinculado. 

§ 1º – O candidato deverá preencher formulário próprio no período de inscrição do curso, definido em calendário. 

§ 2º – Caberá à Comissão Coordenadora deliberar sobre a solicitação dos candidatos. § 3º – Será possível cursar até três (3) disciplinas, não estando vinculado diretamente ao curso. 

§ 4º – Para cursar disciplina como discente não vinculado, o candidato terá que ter concluído a graduação. 

CAPÍTULO X

DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS

Art. 48 – Dentro do prazo previsto no calendário do curso, enviado por ocasião do oferecimento da turma, os coordenadores deverão submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação relatório com os nomes e históricos escolares dos discentes em condições de receberem os certificados de conclusão da Pós-Graduação Lato Sensu. 

Parágrafo Único – Os certificados de conclusão, a serem expedidos pela Diretoria de Registro Escolar, deverão ser acompanhados do respectivo histórico escolar e conter: I – a relação das disciplinas, a carga horária e a nota; 

II – o período e local em que o curso foi oferecido e sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; 

III – o nome da(s) área(s) de concentração; 

IV – o título da monografia ou do trabalho de conclusão aprovado pela banca examinadora; e 

V – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições legais. 

Art. 49 – Somente será conferido certificado de Pós-Graduação Lato Sensu ao discente que: I – não apresentar pendência com a Diretoria de Registro Escolar ou com qualquer outra instância da UFV; 

II – lograr aprovação em todas as disciplinas e na monografia ou no trabalho de conclusão de curso; 

III – obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista nos cursos presenciais; 

IV – cumprir com as exigências do Regimento Interno do curso quanto à participação nos encontros presenciais; 

V – tiver concluído o curso no prazo máximo estabelecido no Art. 1º; e 

VI – tiver concluído todas as exigências do Curso no prazo máximo de 24 meses, ou em período mais curto, se assim determinar o respectivo Regimento Interno; 

Parágrafo Único – Os estudantes que tenham entregue, no ato da matricula, documento comprobatório de colação de grau, apenas receberão o certificado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu quando entregarem no Registro Escolar o diploma de graduação devidamente reconhecido pelo MEC. 

Art. 50 – Em concordância com o Regimento Geral da Universidade Federal de Viçosa, o título de Especialista poderá ser cassado após procedimentos administrativos cabíveis.

CAPÍTULO XI

DA EXTINÇÃO DOS CURSOS

Art. 51 – O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu que deixar de ser oferecido durante cinco anos consecutivos, após o encerramento do seu último oferecimento, será extinto. Parágrafo Único – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação notificará o fato ao coordenador do curso e ao Colegiado do(s) Departamento(s), Centro de Ciências, Institutos e, ou, Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos câmpus fora da sede. 

Art. 52 – A qualquer momento o Colegiado de um ou mais Departamentos, Centro de Ciências, Institutos, Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos câmpus fora da sede poderá solicitar a suspensão do oferecimento do curso. 

Parágrafo Único – A suspensão ocorrerá após o encerramento da turma em curso. 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53 – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Viçosa serão regidos pelo disposto neste Regimento, sem prejuízo das disposições específicas do Estatuto, do Regimento Geral da Instituição e de outras Normas, Atos e Resoluções, baixados pelos Órgãos Colegiados competentes. 

Art. 54 – Os casos omissos neste regimento deverão ser encaminhados ao Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu para as devidas providências. 

Art. 55 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação, devendo os Regimentos Internos de cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu adaptarem-se a ele na próxima turma a ser oferecida. 

Art. 56 – Ficam revogadas as disposições em contrário.