Patrimônio Genético

SisGen é o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.

Todo pesquisador deve registrar no SisGen o acesso, envio e remessa de patrimônio genético nacional (PG) ou de conhecimento tradicional associado (CTA) realizados a partir de 30 de junho de 2000.

A partir do dia 06/11/2018, os acessos, envios e remessas de PG ou CTA não registrados no SisGen serão considerados infrações administrativas, puníveis com as seguintes sanções ao pesquisador e à instituição: advertência, multa e apreensão. Em alguns casos específicos o prazo será de um ano a partir da disponibilização futura do novo SisGen pelo Governo.

Se você desenvolve uma das atividades abaixo relacionadas, provavelmente está sujeito à Lei da Biodiversidade (Lei 13.123 de 2015) e sua regulamentação (Decreto 8.772 de 2016).

a) Acesso, envio e remessa de patrimônio genético nacional (inclusive espécies exóticas que formam populações espontâneas e que adquiriram características específicas no território nacional);

b) Acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético nacional; 

c) Exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir do acesso. Reunimos neste site, resumidamente, as informações necessárias para que você regularize suas atividades de pesquisa sujeitas à Lei da Biodiversidade e sua regulamentação.

Acesse o site: www.clbio.ufv.br