Exportação de Amostras

Exportação de amostras de Patrimônio genético para o exterior

1. Descrição do serviço

Este procedimento deverá ser utilizado para orientar pesquisadores na preparação de documentos necessários para encaminhamento de amostras de patrimônio genético brasileiro ao exterior.

2. Objetivo

Criar protocolo seguro de avaliação da documentação para encaminhamento de amostras de patrimônio genético brasileiro para o exterior com vistas a reduzir o risco de autuações e devoluções de postagens.

3. Definição de patrimônio genético

O Patrimônio Genético (PG) “é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.), estejam eles vivos ou mortos. O PG também está contido em substâncias produzidas por esses organismos, como resinas, látex de plantas, venenos de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O patrimônio genético brasileiro está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional.” (fonte: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio-genetico).

A Lei n° 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade e dá outras providências que são de interesse deste documento. Acessar o patrimônio genético “é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos.” (Fonte: https://portais.univasf.edu.br/sisgen/sisgen/identificacao-do-patrimonio-genetico-brasileiro).

4. Remessa e envio de amostras

A REMESSA é tida como transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (inciso XIII, artigo 2º da Lei 13.123/2015).

O ENVIO é definido como encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços (nota: a execução de testes ou atividades técnicas especializadas executadas pela instituição parceira da instituição nacional responsável pelo acesso ou por ela contratada, mediante retribuição ou contrapartida (§ 4º do Art. 24 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016) no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil (inciso XXX, artigo 2º da Lei 13.123/2015). 

A Documentação necessária para cada caso é diferente:

REMESSA:

  1. Comprovante de Cadastro no SisGen (se a espécie for nativa, ou tenha adquirido características de adaptação peculiar ao território nacional)
  2. Termo de Transferência de Material (TTM) – modelo TTM UFV
  3. Guia de Remessa – modelo Remessa UFV
  4. Etiquetas para encaminhamento de REMESSA – modelo etiqueta UFV

ENVIO

(Após o envio, cadastre no SisGen seu projeto, incluindo os participantes deste projeto e declarando a realização do envio.)

  1. Instrumento jurídico (modelo UFV) com o recebedor (contrato, parceria, etc.)
    1. O Instrumento Jurídico de Envio poderá ser substituído por contratos, termos de parceria, etc., dos quais constem o conteúdo mínimo previsto no § 6º do art. 24 do Decreto nº 8.772, de 2016.
  2. Comunicação formal à instituição destinatária sobre obrigatoriedade de devolução ou destruição das amostras (para o caso de envio de amostra para sequenciamento genético).

O Quadro 1 (abaixo) resume as diferenças entre cada um dos modelos de encaminhamento.


REMESSAENVIO
Finalidade:Acesso ao Patrimônio GenéticoPrestação de serviços no exterior
Responsabilidade sobre a amostra:Transferida para a destinatáriaÉ de quem realiza o acesso no Brasil
Disponibilidade do patrimônio genético:Disponível para acesso futuro, segundo o previsto no TTM
&
Material pode permanecer com a destinatária
Indisponível para quaisquer outras atividades diversas das previstas no instrumento jurídico que formalize o envio de amostra
&
Material deve ser destruído ou devolvido ao final da prestação do serviço*
Relação com atividades de acesso:Independente de acesso ao PG (pesquisa ou desenvolvimento tecnológico) realizado no BrasilSomente como parte de acesso ao PG (pesquisa ou desenvolvimento tecnológico) realizado no Brasil, incluindo os casos de parceria, conforme o conceito de prestação de serviços no exterior (§ 4º, art. 24, Decreto nº 8.772, de 2016).
Cadastramento:Sempre prévio à saída do material do BrasilNão precisa de cadastro prévio à saída do material do Brasil
Documentação exigida:Comprovante de cadastro
&
Termo de Transferência de Material – TTM**
Instrumento jurídico**
OU
no caso exclusivo de envio de amostra para sequenciamento genético: comunicação formal à instituição destinatária das obrigações de devolver ou destruir as amostras
Fonte: http://www.ufopa.edu.br/proppit/documentos-1/orientacoes-biodiversidade/remessa-envio/

5. Procedimentos para exportação de amostras de patrimônio genético

  1. Definir o modelo de postagem (ENVIO ou REMESSA);
  2. Abrir processo SEI PP17 – Exportação de Amostras de Patrimônio Genético para o Exterior;
  3. Identificar se a amostra se enquadra como Patrimônio Genético. (referências de documentação para avaliação UFMG  e Univasf).
  4. Caso não seja categorizada como Patrimônio Genético, elaborar declaração do pesquisador responsável, devidamente assinada, atestando que o material não se enquadra como PG;
  5. Anexar documentação necessária (ver Item 4);
  6. Encaminhar para PPG;
  7. Análise da PPG;
  8. Encaminhamento para DAM – Solicita Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal para atividade de importação e exportação de patrimônio genético;
  9. DAM – Insere o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal
  10. Devolução para PPG
  11. Assinatura de documentos pelo Pró-Reitor e anexo em PDF;
  12. Devolução ao solicitante para encaminhamento.

6. Outras informações úteis

O transporte de material consignado, ou seja, registrado em coleção biológica científica, depende de guia do curador da coleção para ser transportado no país e para o exterior, conforme Lei nº 5.197/1967.

Informações sobre Cadastro no SisGen → Cadastrar Acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado (SisGen)

7. Sobre a cites

Este protocolo não isenta a necessidade de obtenção de licença de coleta e/ou de licença de exportação junto ao IBAMA, bem como outras necessárias às atividades específicas de pesquisa. Há necessidade de licenças adicionais para:

  1. Encaminhamento de material biológico, animal ou vegetal, de espécies protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).
  2. Material biológico de espécies de fauna selvagem (à exceção de recursos pesqueiros) não protegida pela Cites.

Mais informações sobre licença de importação/exportação de fauna

8. Material de referência

Esse procedimento foi elaborado com apoio das páginas das seguintes instituições: