RESOLUÇÃO Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
CAPÍTULO XV
DA DISSERTAÇÃO OU DA TESE
Art. 70 – A versão final da dissertação ou tese, elaborada e aprovada conforme as normas vigentes, deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação no prazo de 3 (três) meses após a data da defesa.
§ 1º – Para entrega da dissertação ou da tese após o prazo previsto no caput deste artigo, será cobrada do estudante uma multa mensal baseada em percentual do valor da bolsa de mestrado ou de doutorado, conforme definida em Resolução do Conselho Universitário (CONSU).
§ 2º – Além da entrega da versão impressa na forma e no prazo estabelecidos no caput desse artigo, o candidato também deverá apresentar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a versão final de sua dissertação ou tese em meio eletrônico, idêntica à versão impressa.
GRU – Boleto de Pagamento de Multa por atraso na entrega de Dissertação/Tese
Normas e modelos VIGENTES para Apresentação de Dissertação/Tese DEFENDIDAS A PARTIR DE 01/08/2019
– Normas gerais de Dissertações e Teses
– Check list Dissertações e Teses
Normalização de trabalhos acadêmicos atualizada conforme NBR 14724/2011 e NBR 6023/2018:
http://www.bbt.ufv.br/wp-content/uploads/ManualtrabalhosAcademicos.pdf