PPG reforça e esclarece alguns pontos relativos à Pós-Graduação durante a Pandemia do Covid-19

27 de abril de 2020


Esclarecimentos sobre pontos importantes relativos à Pós-Graduação no atual momento de Pandemia de Covid-19:

1)     Aulas presenciais da Pós-Graduação: persistem suspensas por tempo indeterminado desde 16 de março, conforme Ato CEPE 17/2020 (https://www2.dti.ufv.br/noticias/files/anexos/1584444317.pdf)

https://www.ufv.br/coronavirus/faq/    [ítem 18]

2)     Aulas remotas da Pós-Graduação: persistem permitidas, desde que acordadas entre instrutor(es) e docentes da(s) disciplina(s), e chancela do Programa;

https://www.ufv.br/coronavirus/faq/    [ítem 17]

3)     Cursos a distância e lato sensu: continuam em oferecimento, exceto no que se refere a atividades presenciais, que seguem suspensas

https://www.ufv.br/coronavirus/faq/    [ítem 19]

4)     Atividades de pesquisa: não-presenciais persistem mantidas e as presenciais somente se acordado entre docente(s) e professores envolvidos, chancelado pelo Programa, e respeitando diretrizes de isolamento social. Neste último caso a ênfase se faz principalmente para estudos com organismos vivos.

5)     Defesas de projeto, qualificações, e defesas de tese e dissertação: persistem permitidas, porém à distância.

(Ofício Circular nº 10/2020-DAV/CAPES; http://uploads.capes.gov.br/files/OFICIO_CIRCULARn10.pdf)

6)     Bolsas de Iniciação Científica e Pós-Graduação: continuam mantidas, porém priorizando trabalhos à distância. Não sendo isto possível, atividades devem ser acordadas entre os envolvidos e sempre respeitando medidas de prevenção/distanciamento social. O período de contabilização das bolsas continua acontecendo normalmente e não há expectativa de prorrogação ou concessão de meses adicionais.

7)     Prazos para defesas e conclusão de treinamento (MS e DS): persistem inalterados pela CAPES. Recomenda-se que o discente, juntamente com seu orientador e chancela do Programa, revejam plano de trabalho de acordo com o cenário atual e possibilidades disponíveis.

8)     Emissão de conceito N em pesquisa: é de responsabilidade dos Programas e sujeito a regras próprias dos Programas.

9)     Previsão de retorno a atividades presenciais e calendário: previsão de retorno não existe no momento e o calendário escolar ser ádiscutido e revisto pelo CEPE quando o retorno a atividades presenciais acontecer.

10)  Bolsistas no exterior: A CAPES prorrogou por 30 dias as bolsas que tinham o fim do benefício previsto para abril, e cujos bolsistas estão impossibilitados de retornar ao Brasil.

(Ofício Circular nº 2/2020-DRI/CAPES; http://uploads.capes.gov.br/files/OFICIO_CIRCULAR_02_2020_DAV.pdf)

11)  Auxílio emergencial para bolsista da CAPES: não há impedimento legal para recebimento do auxílio, desde que se enquadre nos critérios exigidos pelo Governo Federal. Porém, recomenda-se consulta à coordenação do Programa.

(Ofício Circular nº 203/2020-GAB/PR/CAPES; https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/85/o/Oficio_1186371_-_Auxilio_Emergencial..pdf)

12)  Editais de Iniciação Científica: persistem acontecendo à media que vão sendo disponibilizados pelas agências de fomento. São e serão divulgados e o processo seletivo ocorrerá normalmente.

13) Processos seletivos da Pós-Graduação: podem ser mantidos os processos em curso ou interrompidos pelo confinamento, desde que feitos remotamente. O processo seletivo da pós-graduação para o segundo semestre pode ser mantido, desde de que remotamente durante o período de confinamento e isolamento social. Neste caso a PPG precisa ser notificada para assegurar procedimentos de reserva de cotas. O início do segundo semestre letivo seguirá calendário oportunamente revisto. Matrículas podem ser efetivadas antes, mas mediante articulação com PPG e Registro Escolar.

Qualquer outra dúvida, solicitamos que entrem em contato com o técnico responsável. Os e-mails dos técnicos da Pró-Reitoria podem ser encontrados aqui.