Novo Código da Ciência e Tecnologia é aprovado no Senado

10 de dezembro de 2015


Novo marco legal da área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, foi aprovado pelo Plenário do Senado dia 9 de dezembro e segue agora para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. O texto, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, obteve unanimidade na votação do Plenário.

“Hoje foi um grande dia para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil”, avaliou o ministro Celso Pansera, que qualificou a votação do PLC 77 como um marco no avanço da área. “Ele torna a legislação não só mais completa, mas também mais ágil, e permite uma definição mais clara do que é centro de pesquisa, do que é um polo tecnológico, mas particularmente regulamenta a relação dos institutos de pesquisa vinculados às instituições públicas de ensino, ao MCTI, aos estados, com a iniciativa privada.”

O senador Cristovam Buarque disse, após a aprovação do projeto, que “com a transformação do PLC 77 em lei, o Brasil abre portas que o impediam de entrar no mundo desenvolvido da ciência e tecnologia e liberta os nossos cientistas das amarras burocráticas que os aprisionavam e impossibilitavam de dar o seu melhor para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e inovação no nosso país”.

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do País. “Essa aprovação simboliza a contribuição do Congresso Nacional para os avanços tecnológicos que são fundamentais para garantir competitividade à indústria brasileira”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Para o deputado Sibá Machado, a próxima fase dessa luta é levar o texto à sanção, sem vetos. “Nesse sentido, me comprometo a agendar uma reunião para os próximos dias na Casa Civil, com os ministros Jacques Vagner e Ricardo Berzoini, para apresentar ao governo a importância de cada artigo aprovado no Congresso Nacional” informou o deputado.

O projeto altera diversas leis, bem como a Lei no 8.666, (Lei de Licitações), visando simplificar e tornar mais dinâmico desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação no País, e estabelece princípios norteadores das medidas de incentivo às atividades de CT&I, como:

– Promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, o setor público e o privado e entre empresas;

– Estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);

-Promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional;

– Simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e a adoção de controle por resultados em sua avaliação;

– Utilização do poder de compra do Estado para fomento à pesquisa.

Senador Cristovam Buarque: “temos ciência de que o avanço da inovação e da competitividade no País depende de outros fatores, como o aumento da competição, por meio da maior inserção de nossas empresas nas cadeias globais de produção e da redução de barreias tarifárias e não tarifárias”.

(Fonte: Agência Senado)