Processo de planejamento de treinamento do docente do Departamento/Instituto/Unidade de Ensino para subsidiar as decisões dos colegiados sobre as instituições e programas indicados para a realização da capacitação.
Orientações gerais para o plano de Capacitação Docente 2025-2028.
Instruções para a elaboração e abertura do processo SEI – PG06 – Plano de Capacitação dos Docentes desse Departamento/Instituto/Unidade para o período 2025-2028.
O Plano deve ser elaborado seguindo o disposto nos artigos 108, 110 e 111 da Res. nº 03/2023/CONSU. O Colegiado deve analisar e emitir parecer apenas sobre os solicitações apresentadas pelos docentes com previsão de saída em 2025.
Solicita-se que sejam indicadas, prioritariamente, instituições ou programas de excelência. No caso de treinamento pós-doutoral, serão priorizadas instituições estrangeiras de projeção igual ou superior à UFV. Excepcionalidades deverão ser justificadas para a devida apreciação pelos órgãos competentes.
É fundamental, também, a indicação de como tal treinamento e investimento institucional se reverterá em benefício à unidade a que o docente pertence e à UFV, com indicativo de objetivos e métricas claras. Novamente cabe enfatizar que o objetivo é a busca por instituições e/ou grupos de excelência de forma a propiciar treinamento diferenciado e exposição a contexto acadêmico-científico distinto, adicionando mais valia ao esforço institucional.
O ofício de justificativa do departamento deve necessariamente conter:
1) Nome do docente
2) No caso de pós-doutoramento, indicar a dimensão (ensino, pesquisa ou extensão)
3) Instituição e país de destino com o posicionamento no Ranking QS
4) Justificativa da instituição e/ou grupo de trabalho
5) Impacto institucional buscado com o treinamento e métricas de acompanhamento
6) No caso de treinamento no país, anexar declaração do decente de que residirá na cidade da instituição de destino
As licenças para treinamento na UFV não são permitidas, salvo excepcionalidades a serem examinadas pelo CEPE à luz do disposto no § 8º do Art. 108 da Res. 03/2023/CONSU.
Salienta-se que, diante das dificuldades impostas pela restrição orçamentária, não há qualquer previsão de contratação de professor substituto para o docente que vai se afastar e as responsabilidades têm que ser equacionadas pela unidade.
Qualquer solicitação que não atenda o disposto no regimento deve ser justificada pelo Colegiado.
O modelo da planilha, que é padronizada e editável, está disponível no endereço www.ppg.ufv.br. clicar em ´Serviços e Gestão´, ‘Treinamento de docentes’, ‘Plano de Capacitação’ e em ´Planejamento de Treinamento de Docentes.
O trâmite do processo deverá seguir a seguinte ordem:
1) relato e parecer do Colegiado do Departamento (ou Instituto ou Unidade de Ensino)
2) relato e parecer do Conselho Departamental (ou Coad ou PRE)
3) relato da PPG
4) Análise e parecer do CEPE
O processo deverá ser enviado, impreterivelmente, para o Conselho Departamental (ou Coad ou PRE) até o dia 02/09/2024. Processos recebidos após essa data não terão sua análise priorizada.
Após a aprovação do Planejamento de Treinamento pelo CEPE, o docente com pretensão de iniciar a capacitação no ano de 2025 deverá abrir o processo individual de treinamento (PG01) no SEI. A PPG enviará as instruções.
Formulário: