22 de julho de 2021
Solicitamos que os orientadores e bolsistas leiam atentamente as informações abaixo. O cumprimento de todos os requisitos é de inteira responsabilidade do orientador e do bolsista selecionado, assim como a verificação dos procedimentos e prazos.
.Bolsistas e Orientadores deverão consultar atualizações de informações neste informativo!
>Orientações Gerais:
*Atualização em 18-08-2021
> Envio da documentação dos bolsistas: até as 17h de 27-08-2021
> As cotas de bolsas de proponentes contemplados que não enviarem a documentação completa neste período serão transferidas para pesquisadores que estão na lista de espera.
Considerando o atual momento que vivemos, e a fim de dar celeridade e eficiência ao processo, o envio da documentação deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE PELO BOLSISTA INDICADO, via e-mail, com cópia para seu orientador e de acordo com as regras abaixo:
1) O período para o envio da documentação é de 17-08-2021 até as 17h de 27-08-2021. Caso a documentação não seja enviada neste prazo, a cota será retirada do pesquisador e alocada ao próximo colocado no processo seletivo. Quando do recebimento do e-mail, o bolsista será respondido com o deferimento ou indeferimento justificado. Devido ao alto volume de e-mails, solicitamos que evitem o envio desnecessário de questionamentos acerca de confirmações e aguardem as respostas;
2) O bolsista deve enviar um NOVO E-MAIL para ic.ppg@ufv.br , não devendo efetuar o envio como “resposta” a outro e-mail. O campo “assunto” do e-mail deverá ser nomeado conforme exemplo: NOME COMPLETO DO BOLSISTA – NOME DO ORIENTADOR – NOME DO EDITAL. O “NOME DO EDITAL” pode ser conferido no início do Termo de Compromisso ou da Ficha Cadastral (Ex: PIBIC/FUNARBIC 2021-2022). O e-mail deve ser enviado com cópia para o orientador;
3) No e-mail, deve ser enviado um único arquivo anexo, em formato PDF, contendo, nesta ordem: Termo de Compromisso, Ficha Cadastral e Currículo Lattes do Bolsista, e nomeado com NOME COMPLETO DO BOLSISTA – NOME DO ORIENTADOR – NOME DO EDITAL. Existem várias plataformas online que fazem a junção de arquivos em formato PDF;
4) Não é necessário que o Termo de Compromisso e a Ficha Cadastral contenham as assinaturas, uma vez que foram gerados pelo Orientador e estão sendo enviados pelo Bolsista. Conforme já informado anteriormente, todos os dados da Ficha Cadastral devem estar preenchidos, só sendo aceita a falta de preenchimento dos dados bancários;
5) Conforme previsto no Edital, é obrigatório que todos os bolsistas possuam o Currículo Lattes, e este deve estar atualizado. A não atualização do currículo impede o cadastro do bolsista. Assim, todos os bolsistas devem acessar o lattes e verificar se todas as informações foram “enviadas ao CNPq”, sob pena de não inclusão na plataforma no mês de agosto. Certifiquem-se de que não existam pendências na aba “Avisos” do lattes. Quaisquer dúvidas quanto ao lattes devem ser sanadas junto ao orientador;
6) Conforme previsto no Edital e já informado anteriormente, é OBRIGATÓRIO que todos os bolsistas possuam CONTA CORRENTE, NOMINAL. A verificação se a modalidade de conta é corrente, e se se adequa ao exigido em Edital próprio, é de inteira responsabilidade do bolsista junto ao banco. Os dados bancários serão informados pelo próprio bolsista, no mês de setembro de 2021, em sistema próprio do CNPq. Verifique as informações específicas, por Edital, ao final desta notícia;
7) No mês de setembro de 2021, de 03 a 14 de setembro, os bolsistas receberão um e-mail diretamente do CNPq. Este e-mail é enviado para o endereço eletrônico que o bolsista inseriu no cadastro do lattes. Os bolsistas devem verificar o e-mail e efetuar os procedimentos solicitados, inserindo os dados bancários, até o prazo máximo de 14-09-2021, a fim de confirmar o “Aceite” da bolsa. Saliento que estes e-mails só serão enviados entre 03 e 14-09-2021, pelo próprio CNPq. Ao confirmar o “Aceite” da bolsa, se dá o fim do procedimento. Caso não recebam o e-mail até o dia 14-09-2021, entrem em contato com ic.ppg@ufv.br ;
8) A vigência da bolsa é de 1°-09-2021 a 31-08-2022. Os pagamentos se dão até o 5° dia útil do mês subsequente ao mês de referência (Ex: Pagamento referente a setembro/2021 ocorre até o 5° dia útil de outubro/2021).
Informações sobre substituições e cancelamentos de bolsistas durante a vigência da bolsa encontram-se na página da PPG.
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. Para visualizar o resultado de cada Edital, basta acessar o Sistema SISPPG e selecionar o Edital desejado.
. Todos os bolsistas deverão, obrigatoriamente, possuir conta na modalidade corrente, com especificações bancárias em cada Edital.
. O período de vigência das bolsas será de 09-2021 a 08-2022.
>Orientações Específicas, por Edital:
.PIBIC/CNPq 2021-2022:
Todos os bolsistas deverão ter Conta Corrente, Nominal, no Banco do Brasil. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, contas em nome de terceiros, outros bancos ou outro tipo de conta que não seja corrente, ou seja, não são aceitas contas poupança, conta fácil e afins. Salienta-se que é de inteira responsabilidade do bolsista garantir que a conta aberta somente pelo aplicativo de smartphone seja na modalidade corrente.
.PIBIC-Af/CNPq 2021-2022:
Os bolsistas devem ter ingressado na UFV, obrigatoriamente, por modalidade que não seja a de “Ampla Concorrência”.
Todos os bolsistas deverão ter Conta Corrente, Nominal, no Banco do Brasil. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, contas em nome de terceiros, outros bancos ou outro tipo de conta que não seja corrente, ou seja, não são aceitas contas poupança, conta fácil e afins. Salienta-se que é de inteira responsabilidade do bolsista garantir que a conta aberta somente pelo aplicativo de smartphone seja na modalidade corrente.
.PIBITI/CNPq 2021-2022:
Todos os bolsistas deverão ter Conta Corrente, Nominal, no Banco do Brasil. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, contas em nome de terceiros, outros bancos ou outro tipo de conta que não seja corrente, ou seja, não são aceitas contas poupança, conta fácil e afins. Salienta-se que é de inteira responsabilidade do bolsista garantir que a conta aberta somente pelo aplicativo de smartphone seja na modalidade corrente.
.PIBIC SICOOBUFVCredi 2021-2022:
Os bolsistas devem ter, obrigatoriamente, vínculo com a UFVCredi, ou seja, correntistas, dependentes de correntistas, cônjuge e afins. O vínculo é especificamente com a SICOOB UFVCredi.
Todos os bolsistas deverão ter Conta Corrente, Nominal, em qualquer banco. Durante o período de atividades remotas, as bolsas serão pagas nas respectivas contas.
.FUNARBIC 2021-2022
Todos os bolsistas deverão ter Conta Corrente, Nominal, em qualquer banco. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, contas em nome de terceiros, outros bancos ou outro tipo de conta que não seja corrente, ou seja, não são aceitas contas poupança, conta fácil e afins. Salienta-se que é de inteira responsabilidade do bolsista garantir que a conta aberta somente pelo aplicativo de smartphone seja na modalidade corrente.
Questões e dúvidas que não estejam sanadas neste informativo, ou no Edital de Seleção, devem ser enviadas para ic.ppg@ufv.br .