Este procedimento deverá ser utilizado para orientar pesquisadores na preparação de documentos necessários para encaminhamento de amostras de patrimônio genético brasileiro ao exterior.
Criar protocolo seguro de avaliação da documentação para encaminhamento de amostras de patrimônio genético brasileiro para o exterior com vistas a reduzir o risco de autuações e devoluções de postagens.
O Patrimônio Genético (PG) “é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.), estejam eles vivos ou mortos. O PG também está contido em substâncias produzidas por esses organismos, como resinas, látex de plantas, venenos de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O patrimônio genético brasileiro está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional.” (fonte: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio-genetico).
A Lei n° 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade e dá outras providências que são de interesse deste documento. Acessar o patrimônio genético “é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos.” (Fonte: https://portais.univasf.edu.br/sisgen/sisgen/identificacao-do-patrimonio-genetico-brasileiro).
A REMESSA é tida como transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (inciso XIII, artigo 2º da Lei 13.123/2015).
O ENVIO é definido como encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços (nota: a execução de testes ou atividades técnicas especializadas executadas pela instituição parceira da instituição nacional responsável pelo acesso ou por ela contratada, mediante retribuição ou contrapartida (§ 4º do Art. 24 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016) no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil (inciso XXX, artigo 2º da Lei 13.123/2015).
A Documentação necessária para cada caso é diferente:
REMESSA:
ENVIO
(Após o envio, cadastre no SisGen seu projeto, incluindo os participantes deste projeto e declarando a realização do envio.)
O Quadro 1 (abaixo) resume as diferenças entre cada um dos modelos de encaminhamento.
REMESSA | ENVIO | |
Finalidade: | Acesso ao Patrimônio Genético | Prestação de serviços no exterior |
Responsabilidade sobre a amostra: | Transferida para a destinatária | É de quem realiza o acesso no Brasil |
Disponibilidade do patrimônio genético: | Disponível para acesso futuro, segundo o previsto no TTM & Material pode permanecer com a destinatária | Indisponível para quaisquer outras atividades diversas das previstas no instrumento jurídico que formalize o envio de amostra & Material deve ser destruído ou devolvido ao final da prestação do serviço* |
Relação com atividades de acesso: | Independente de acesso ao PG (pesquisa ou desenvolvimento tecnológico) realizado no Brasil | Somente como parte de acesso ao PG (pesquisa ou desenvolvimento tecnológico) realizado no Brasil, incluindo os casos de parceria, conforme o conceito de prestação de serviços no exterior (§ 4º, art. 24, Decreto nº 8.772, de 2016). |
Cadastramento: | Sempre prévio à saída do material do Brasil | Não precisa de cadastro prévio à saída do material do Brasil |
Documentação exigida: | Comprovante de cadastro & Termo de Transferência de Material – TTM** | Instrumento jurídico** OU no caso exclusivo de envio de amostra para sequenciamento genético: comunicação formal à instituição destinatária das obrigações de devolver ou destruir as amostras |
O transporte de material consignado, ou seja, registrado em coleção biológica científica, depende de guia do curador da coleção para ser transportado no país e para o exterior, conforme Lei nº 5.197/1967.
Informações sobre Cadastro no SisGen → Cadastrar Acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado (SisGen)
Este protocolo não isenta a necessidade de obtenção de licença de coleta e/ou de licença de exportação junto ao IBAMA, bem como outras necessárias às atividades específicas de pesquisa. Há necessidade de licenças adicionais para:
Mais informações sobre licença de importação/exportação de fauna
Esse procedimento foi elaborado com apoio das páginas das seguintes instituições: